- 1 -A aquisição de materiais deve estar associada a uma intervenção identificada, com indicação das quantidades, do local e da finalidade.
- 2 -O apoio ao aluguer de máquinas ou veículos depende da indicação do trabalho a executar, do período de utilização, do operador responsável e da justificação da necessidade.
- 3 -O apoio técnico municipal depende da disponibilidade dos serviços e não dispensa a contratação de técnicos externos quando legalmente exigível ou quando o Município não disponha dos recursos adequados.
- 4 -O apoio a projetos cofinanciados depende da apresentação da decisão de aprovação, do plano financeiro, da taxa de comparticipação, do montante de IVA não recuperável e da contrapartida efetivamente suportada pela freguesia.
- 5 -Não são apoiadas despesas já integralmente cobertas por outra entidade, nem montantes de IVA legalmente recuperáveis.
Artigo 16.º — Condições específicas
Vigente desde: 06/10/2026