- 1 -O apoio do Fundo de Investimento da Freguesia é concedido até 100 % da despesa elegível, com o limite máximo anual de € 5.000,00 por freguesia.
- 2 -O valor não utilizado num ano económico não transita para o ano seguinte e não é redistribuído por outras freguesias.
- 3 -O pedido deve ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal e instruído com memória justificativa, orçamento ou documentos de despesa, calendário, indicação de outros apoios e comprovativos de regularidade.
- 4 -Os pedidos de apoio financeiro são apreciados pelos serviços municipais e submetidos à deliberação da Câmara Municipal, sem prejuízo da autorização pelo Presidente da Câmara do apoio técnico previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 15.º, quando exista disponibilidade dos serviços.
- 5 -O pagamento é efetuado após a validação da despesa, podendo ser estabelecidas prestações quando a natureza do investimento o justifique.
Artigo 17.º — Limite anual, candidatura e decisão
Vigente desde: 06/10/2026