- 1 -A concessão dos apoios depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
- a)Situação tributária regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira;
- b)Situação contributiva regularizada perante a Segurança Social;
- c)Situação financeira regularizada perante o Município da Horta;
- d)Cumprimento das obrigações de prestação de contas relativas a apoios anteriormente concedidos;
- e)Inexistência de utilização indevida de apoios municipais ainda não regularizada.
- 2 -A comprovação pode ser substituída por autorização para consulta eletrónica, quando legalmente admissível.
- 3 -A falta de algum requisito determina a suspensão da análise ou a rejeição do pedido, sem prejuízo do direito de audiência e da possibilidade de suprimento.
Artigo 18.º — Requisitos das freguesias
Vigente desde: 06/10/2026