Sem prejuízo de outras limitações legais, não são elegíveis:
- a)Despesas sem fatura, recibo ou documento contabilístico idóneo;
- b)Despesas anteriores à aprovação, salvo autorização expressa para situação urgente;
- c)Remunerações, suplementos, ajudas de custo ou outras despesas com pessoal da freguesia;
- d)Juros, multas, coimas, penalidades, custas judiciais ou encargos decorrentes de incumprimento;
- e)Aquisição de imóveis ou terrenos;
- f)Despesas estranhas ao objeto aprovado;
- g)Despesas objeto de duplo financiamento;
- h)IVA recuperável ou dedutível;
- i)Trabalhos executados sem os licenciamentos ou autorizações legalmente exigíveis.