- 1 -Os apoios financeiros são formalizados por protocolo ou termo de aceitação, assinado pelo Presidente da Câmara Municipal e pelo Presidente da Junta de Freguesia.
- 2 -O instrumento de formalização identifica o objeto, o montante, o prazo, as condições de pagamento, as obrigações de execução, a fiscalização, a publicitação, a prestação de contas e as consequências do incumprimento.
- 3 -A freguesia compromete-se a cumprir as disposições do Código dos Contratos Públicos, da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso e da demais legislação aplicável.
Artigo 20.º — Contratualização
Vigente desde: 06/10/2026