- 1 -As freguesias apresentam relatório trimestral quando a execução da obra ou investimento ultrapasse seis meses e relatório final após a conclusão.
- 2 -O relatório deve indicar os trabalhos realizados, a execução financeira, os documentos de despesa, as alterações verificadas, os resultados e o impacto na comunidade.
- 3 -Os serviços municipais podem solicitar informações adicionais, realizar visitas técnicas e definir medidas corretivas.
- 4 -A falta de apresentação dos relatórios suspende novos pagamentos e a apreciação de novas candidaturas.
Artigo 22.º — Acompanhamento e relatórios
Vigente desde: 06/10/2026