- 1 -A fiscalização compete à Câmara Municipal da Horta, através dos serviços técnicos, financeiros, jurídicos ou de auditoria considerados adequados.
- 2 -O Município pode realizar auditorias, inspeções, vistorias e verificações documentais durante a execução e após a conclusão do apoio.
- 3 -A freguesia deve facultar o acesso aos locais, processos de contratação, documentos contabilísticos, extratos, comprovativos de pagamento e demais elementos solicitados.
- 4 -A documentação deve ser conservada pelo prazo legal aplicável e, no mínimo, durante cinco anos após a conclusão do apoio.
Artigo 23.º — Fiscalização e auditoria
Vigente desde: 06/10/2026