- 1 -O Presidente da Câmara Municipal informa trimestralmente a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal dos apoios aprovados e pagos, com indicação da freguesia, fundo, objeto, montante e estado de execução.
- 2 -É elaborado um relatório consolidado anual de execução física e financeira dos fundos.
Artigo 25.º — Informação aos órgãos municipais
Vigente desde: 06/10/2026