- 1 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal:
- a)Assegurar a execução do presente Regulamento;
- b)Decidir a aprovação da obra a realizar ao abrigo do Fundo de Obras da Freguesia, nos termos do artigo 12.º;
- c)Autorizar os atos de instrução, acompanhamento e pagamento que legalmente lhe competirem;
- d)Designar o técnico ou gestor responsável pelo acompanhamento de cada apoio;
- e)Autorizar a prestação de apoio técnico municipal, quando exista disponibilidade dos serviços;
- f)Promover a informação periódica aos órgãos municipais.
- 2 -Compete à Câmara Municipal deliberar sobre os apoios do Fundo de Investimento da Freguesia e sobre todas as matérias que, por força da lei, não possam ser decididas pelo Presidente da Câmara.
- 3 -Compete aos serviços municipais proceder à instrução, análise, fiscalização, validação da despesa e avaliação dos apoios.
Artigo 26.º — Competências
Vigente desde: 06/10/2026