- 1 -Em ambos os fundos, a freguesia deve publicitar o apoio municipal de forma visível e adequada, incluindo a menção «Apoiado pelo Município da Horta» e o respetivo logótipo.
- 2 -Nas obras, deve ser colocada placa ou suporte informativo no local durante a execução e, quando adequado, após a conclusão.
- 3 -O Município publicita anualmente a identificação da freguesia, a natureza do apoio, o montante atribuído e o estado de execução.
Artigo 28.º — Publicitação dos apoios
Vigente desde: 06/10/2026