- 1 -As dúvidas de interpretação e os casos omissos são resolvidos por deliberação da Câmara Municipal, com observância da legislação aplicável.
- 2 -A Câmara Municipal pode aprovar orientações e formulários complementares que não alterem os elementos essenciais, os limites ou as competências definidas no presente Regulamento.
Artigo 29.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 06/10/2026