As BER, BM e BR abrangem vias e espaços públicos, cobertos ou descobertos, subterrâneos ou à superfície, devidamente aprovados mediante deliberação da Câmara Municipal e sinalizados, nos termos do Código da Estrada e legislação específica e complementar aplicável.
Artigo 11.º — Delimitação
Vigente desde: 20/12/2018
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Em vigor desde 20/12/2018