As restrições indicadas nos dois artigos anteriores não são aplicáveis aos veículos automóveis prioritários, aos veículos particulares ou de transporte público de cidadão com mobilidade reduzida e aos veículos automóveis afetos ao serviço de limpeza ou recolha de resíduos sólidos urbanos, ou para carga e descarga de materiais em obras devidamente licenciadas, bem como às brigadas de urgência de manutenção de infraestruturas urbanas.
Artigo 10.º — Veículos não Abrangidos pelas Restrições
Vigente desde: 20/12/2018
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Em vigor desde 20/12/2018