Podem estacionar nas BER, BM, BR:
- a)Os veículos automóveis ligeiros, com exceção das autocaravanas, salvo sinalização em contrário;
- b)Os motociclos, ciclomotores e velocípedes, nas áreas que lhes sejam reservadas.
Podem estacionar nas BER, BM, BR:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/2018