- 1 -O direito ao estacionamento nas BER, BM e BR é conferido pela colocação, no interior do veículo, junto do para-brisas, de forma visível e legível do exterior, do título de estacionamento, selo de residente, selo de comerciante, ou qualquer outro documento ou dístico que possibilite o estacionamento a utilizadores específicos.
- 2 -O direito ao estacionamento nas BM e BR pode também ser conferido através de meios de pagamento eletrónicos aplicáveis, devendo em caso de indisponibilidade destes ser utilizados os meios previstos no número anterior.
Artigo 13.º — Direito ao estacionamento nas BER, BM e BR
Vigente desde: 20/12/2018
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Em vigor desde 20/12/2018