- 1 -O estacionamento nas BM e BR fica sempre sujeito a um período de tempo máximo de permanência, de acordo com escalões de tempo definidos no Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Emissão de Licenças do Município de Torres Vedras.
- 2 -O estacionamento nas BER não está sujeito a períodos máximos de permanência, sem prejuízo das normas previstas no Código da Estrada.
- 3 -Nas BM e BR, em regra, o pagamento é devido de segunda a sexta-feira, das 09.00 às 19.00 horas e aos sábados das 09.00 às 13.00 horas.
- 4 -O horário referido no número anterior poderá ser alterado por deliberação da Câmara Municipal.
- 5 -Fora do horário definido nos números anteriores o estacionamento nas BM e BR é gratuito e não está condicionado a qualquer limitação de permanência, sem prejuízo das normas previstas no Código da Estrada.
Artigo 14.º — Duração do estacionamento
Vigente desde: 20/12/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/2018