Estão isentos do pagamento da taxa ou preço correspondente ao título de estacionamento:
- a)Os veículos dos residentes, quando estacionados nas BM da sua zona de residência e desde que possuidores do respetivo selo, nos termos previstos no presente regulamento ou nas normas específicas de cada zona;
- b)Os veículos em missão urgente de socorro ou de polícia;
- c)Os veículos pertencentes ao Município e à Entidade Gestora ou Autuante;
- d)Os veículos de deficientes motores, nos lugares identificados para o efeito e desde que possuidores do respetivo dístico emitido pela entidade competente;
- e)Os motociclos, ciclomotores e velocípedes, desde que estacionados nos lugares reservados para as respetivas categorias;
- f)Outros veículos autorizados pela Câmara Municipal ou pela Entidade Gestora ou em casos excecionais e devidamente fundamentados mediante requerimento dos interessados, nos termos do regulamento;
- g)Viaturas elétricas, em situação de carregamento, nos locais autorizados, podendo a Câmara Municipal estabelecer períodos máximos de permanência.