- 1 -Para efeitos do presente regulamento, serão considerados os seguintes títulos:
- a)Título de estacionamento;
- b)Selo de residente;
- c)Selo de comerciante;
- d)Autorização especial de estacionamento temporário;
- e)Autorização especial de circulação;
- f)Dístico ou qualquer outro documento que titule uma das isenções a que se refere o artigo 15.º;
- 2 -Para efeitos do presente regulamento, equiparam-se a títulos de estacionamento, os pagamentos efetuados por meios eletrónicos que confiram direito ao estacionamento, nos termos das alíneas anteriores;
Artigo 23.º — Modalidades de Título
Vigente desde: 20/12/2018
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Em vigor desde 20/12/2018