- 1 -Só poderão estacionar nas BM e BR os utilizadores detentores de título de estacionamento válido, salvo se forem detentores do selo de residente, de comerciante ou qualquer outro documento ou dístico que possibilite o estacionamento no caso das BM, ou estiverem isentos nos termos do artigo 15.º
- 2 -O título de estacionamento deve ser adquirido nos equipamentos destinados a esse fim, ou através de meios eletrónicos.
- 3 -No título de estacionamento consta o período de validade do mesmo, findo o qual o utilizador fica obrigado a abandonar o espaço ocupado.
- 4 -O título de estacionamento adquirido em parcómetro deve ser colocado no interior do veículo, junto ao para-brisas, com o rosto voltado para o exterior de modo a serem visíveis e legíveis as menções dele constantes, presumindo-se o não pagamento da taxa devida pelo estacionamento quando o título não estiver colocado da forma estabelecida.
- 5 -Se o equipamento utilizado para adquirir o título de estacionamento estiver fora de serviço ou avariado, deverá o mesmo ser adquirido no equipamento mais próximo.
- 6 -Quando o veículo não apresentar título de estacionamento, ou não possua título válido, é considerado em infração e fica o infrator sujeito ao pagamento do valor correspondente ao dobro da taxa máxima de estacionamento diário nos termos do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Emissão de Licenças do Município de Torres Vedras.
- 7 -Caso sejam detetadas pela Entidade Autuante a situações referidas no número anterior, será emitido aviso onde consta a infração e o montante a pagar e tratando-se de título inválido o montante já pago não será descontado no valor da taxa prevista no número anterior.
- 8 -O pagamento da taxa referida no n.º 6, deve ser efetuado no prazo de 5 dias úteis desde a data do aviso e caso não o faça será o condutor e/ou proprietário posteriormente notificado pela respetiva infração ao Código da Estrada, para pagamento da coima aí prevista.
Artigo 24.º — Aquisição e Validade
Vigente desde: 20/12/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/2018