- 1 -O direito à aquisição do selo de residente só se constitui se o seu titular, para além do disposto no n.º 12 do artigo 4.º, for proprietário, adquirente com reserva de propriedade, locatário em regime de locação financeira ou aluguer ou usufrutuário de um veículo automóvel associado ao exercício de uma atividade profissional com vínculo laboral.
- 2 -Para a atribuição do selo de residente, o requerente deve apresentar o modelo constante do Anexo V, devidamente preenchido, na Câmara Municipal de Torres Vedras ou através de meios eletrónicos, quando disponíveis.
- 3 -A prova da qualidade de residente faz-se através da apresentação cumulativa de cópia dos seguintes documentos:
- a)Cartão de cidadão ou bilhete de identidade, devendo do mesmo constar a menção que se destina a este fim;
- b)Cartão de identificação fiscal (se não entregar cartão de cidadão);
- c)Certidão da conservatória do registo predial, contrato de arrendamento, comodato, hospedagem, ou qualquer outro documento nomeadamente comprovativo de morada fiscal, que comprove o direito de uso ou ocupação do prédio e ou a residência habitual, no interior de uma ZE;
- d)Recibo de água, eletricidade, gás, comunicações eletrónicas ou qualquer outro documento que comprove o fornecimento de serviços essenciais na residência, em nome do requerente;
- e)Título de registo de propriedade, certificado de matrícula do veículo, contrato que titula a aquisição com reserva de propriedade, contrato de locação financeira ou de aluguer de longa duração, declaração da respetiva entidade empregadora onde conste o nome e morada do usufrutuário, matrícula do veículo automóvel e respetivo vínculo laboral ou declaração sob compromisso de honra do proprietário do veículo confirmando que o veículo está comodato ou é utilizado pelo residente;
- 4 -Para a substituição do Selo de residente, por mudança de veículo, apenas é necessário o documento previsto na alínea e) do n.º 2.
- 5 -Para a atribuição do segundo selo de residente, é ainda exigida declaração sob compromisso de honra em como o residente não possui lugar de estacionamento privativo ou garagem na ZE de residência habitual ou tratando-se de edifícios constituídos em propriedade horizontal, declaração do condomínio no mesmo sentido.
- 6 -O comodato só pode ser utilizado para a atribuição de um dos selos atribuídos ao fogo.
- 7 -As falsas declarações, informações e a falsificação de documentos determinam responsabilidade criminal bem como a não atribuição de selo de residente ou a revogação imediata do selo emitido.
- 8 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de quer através dos seus serviços de fiscalização, quer dos da entidade gestora ou autuante confirmar as declarações prestadas.
Artigo 25.º — Da Qualidade de Residente
Vigente desde: 20/12/2018
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Em vigor desde 20/12/2018