O selo de residente deve ser imediatamente devolvido sempre que se alterem os pressupostos sobre os quais assentou decisão da sua emissão, designadamente, quando o titular deixe de ter residência na zona respetiva ou aliene o seu veículo.
Artigo 28.º — Devoluções
Vigente desde: 20/12/2018
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Em vigor desde 20/12/2018