- 1 -A Câmara Municipal poderá conceder autorizações especiais de circulação para realização de operações de carga e descarga, aos veículos sujeitos às restrições constantes do presente regulamento, devendo posteriormente comunicar o facto à Polícia de Segurança Pública com a devida justificação.
- 2 -As autorizações referidas no presente artigo serão apenas concedidas a título ocasional e excecional para a realização de transportes comprovadamente indispensáveis e urgentes, designadamente:
- a)Transportes de produtos facilmente perecíveis;
- b)Transporte de lixo e outros resíduos sólidos;
- c)Transporte de cadáveres de animais;
- d)Transporte de matérias imprescindíveis à laboração contínua de certas unidades de produção;
- e)Transporte urgente de medicamentos;
- f)Transporte de materiais para construção/reparação de edifícios;
- g)Outros transportes cuja autorização se revele necessária.
- 3 -O pedido de autorização deverá ser apresentado à Câmara Municipal, com uma antecedência mínima de um dia útil em relação à data prevista, devendo especificar, a identificação do transportador, as características do veículo, a natureza das mercadorias, bem como o itinerário, locais e tempo de permanência previstos
- 4 -As autorizações a que se refere o presente artigo serão emitidas de acordo com o modelo do Anexo XI e poderão respeitar a um só transporte e/ou operação de carga e descarga ou a transportes e ou operações de carga e descarga a efetuar durante uma certa época ou ter caráter permanente.
- 5 -O título que legitima a autorização de estacionamento deve ser colocado no interior do veículo, junto ao para-brisas, com o rosto voltado para o exterior de modo a serem visíveis e legíveis as menções dele constantes.
- 6 -Os transportes a que se refere a alínea e) do presente artigo poderão ser realizados sem autorização prévia, desde que no dia útil imediato sejam comunicados com a devida fundamentação e prova à Câmara Municipal, sob pena de constituir contraordenação prevista no Código da Estrada.
Artigo 38.º — Autorizações Especiais de Circulação
Vigente desde: 20/12/2018
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Em vigor desde 20/12/2018