Para efeitos do presente regulamento, considera-se:
- 1 -Bolsa de Cargas e Descargas (BCD) - espaço destinado à paragem e estacionamento de veículos automóveis para a realização de operações de carga e descarga, podendo ser fixados limites máximos para o efeito.
- 2 -Bolsa de Estacionamento de Duração Limitada Mista (BM) - espaço afeto ao estacionamento sujeito a pagamento de uma taxa ou preço, bem como a limites máximos de permanência dos veículos, em determinados períodos, e gratuito para residentes, desde que na sua Zona de Estacionamento (ZE).
- 3 -Bolsa de Estacionamento de Duração Limitada de Rotação (BR) - espaço afeto ao estacionamento sujeito a pagamento de uma taxa ou preço, bem como a limites máximos de permanência dos veículos, sem prejuízo das exceções previstas no presente regulamento.
- 4 -Bolsa de Estacionamento Livre: espaço afeto ao estacionamento não sujeito a pagamento de taxas.
- 5 -Bolsa de Estacionamento para Residentes (BER) - espaço afeto ao estacionamento exclusivo de residentes da respetiva ZE, sem prejuízo de outras autorizações de estacionamento que venham a ser aprovadas pela Câmara Municipal ou pela entidade gestora.
- 6 -Comerciante - pessoa singular ou coletiva para cuja atividade económica, de entre as contantes do Anexo VIII, é essencial à entrega e distribuição frequente de volumes de mercadorias aos clientes e é proprietária ou explora um estabelecimento comercial no interior de uma ZE.
- 7 -Entidade autuante: a entidade que exerça poderes, competências ou prerrogativas de autoridade delegados em matéria de gestão e manutenção dos mesmos, devidamente credenciada pela entidade competente.
- 8 -Entidade gestora: a empresa municipal ou concessionária que exerce poderes e competências delegados em matéria de gestão e manutenção;
- 9 -Lugar de Estacionamento Privativo (LEP): local destinado exclusivamente ao estacionamento de veículos perfeitamente identificados, ao serviço das entidades mencionadas no n.º 1 do artigo 17.º, no exercício das funções que lhe são inerentes.
- 10 -Parque de Estacionamento (PE) - espaço vedado, coberto ou descoberto, à superfície ou subterrâneo, destinado ao estacionamento de veículos, mediante o pagamento de um preço.
- 11 -Parquímetro ou Parcómetro: instrumento de medição do tempo de estacionamento de um veículo automóvel, devidamente credenciado e sujeito a verificações periódicas, e que determina o valor a pagar.
- 12 -Residente - pessoa singular com domicílio principal e permanente e onde habitualmente reside no interior de uma ZE.
- 13 -Título de estacionamento ou equiparado: Mecanismo que confere o direito a estacionar podendo ser em formato físico ou digital;
- 14 -Zonas de Estacionamento (ZE) - conjunto de vias e espaços públicos contíguos que poderão incluir, entre outras, Bolsas de Estacionamento Exclusivas para Residentes (BER), Bolsas de Estacionamento de Duração Limitada Mistas (BM) e de Rotação (BR), Bolsas de Cargas e Descargas, (BCD), a delimitar e aprovar pela Câmara Municipal.
- 15 -Zonas Pedonais - zonas de circulação exclusiva de peões ou mediante utilização de modos de transporte suaves, sem prejuízo das exceções previstas no presente regulamento.