Findo o prazo fixado no Código da Estrada e não sendo levantadas as viaturas, será elaborado um edital com a relação das mesmas e publicado num jornal de média tiragem na área do concelho de Torres Vedras.
Artigo 45.º — Consequências do não Levantamento dos Veículos
Vigente desde: 20/12/2018
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Em vigor desde 20/12/2018