Os serviços municipais informarão por escrito os Comandos Distritais da Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana e Polícia Judiciária, da relação de veículos recolhidos no concelho de Torres Vedras em situação de abandono e degradação na via pública, aguardando, no prazo de 30 dias, informação quanto à suscetibilidade de apreensão por alguma daquelas instituições policiais dos referidos veículos.
Artigo 46.º — Informação às Forças Policiais de Abandono dos Veículos
Vigente desde: 20/12/2018
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Em vigor desde 20/12/2018