Decorrido o prazo previsto no artigo anterior sem que seja prestada a informação solicitada os serviços municipais apresentam à Câmara Municipal proposta para arrematação em hasta pública seguindo o procedimento previsto na lei geral para os procedimentos de venda de bens em hasta pública, sem prejuízo de a câmara municipal poder adquirir o veículo por ocupação, nos termos do Código da Estrada.
Artigo 47.º — Arrematação em Hasta Pública
Vigente desde: 20/12/2018
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Em vigor desde 20/12/2018