- 1 -O Município do Montijo poderá condicionar o aluguer de um bem à prestação de uma caução destinada a garantir a boa utilização desse bem.
- 2 -O montante da caução será fixado casuisticamente pelo Município do Montijo, mediante Despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada.
Artigo 11.º — (Prestação de caução)
Vigente desde: 21/12/2018
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Em vigor desde 21/12/2018