- 1 -O horário de funcionamento do MMSMA é estabelecido por deliberação do Presidente da Câmara, ou do Vereador do Pelouro com delegação de competências, e exposto, em local visível, aos visitantes.
- 2 -O horário de funcionamento poderá ser alterado sempre que seja necessária a adaptação às necessidades dos visitantes ou a condicionantes relacionadas com os recursos humanos adstritos ao serviço.
Artigo 6.º — Horário
Vigente desde: 08/11/2021
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Em vigor desde 08/11/2021