1) A alimentação dos animais deve respeitar a saúde animal e humana e a salubridade pública.
2) É proibida a alimentação de animais vadios ou errantes na via ou em quaisquer espaços públicos e municipais ou em espaços privados confinantes com a via pública.
3) É proibido colocar alimentos ou detritos para alimentação de animais em outros espaços públicos, suscetíveis de atrair animais que vivam em estado semi-doméstico.
4) Pode o Município de Alcoutim autorizar a manutenção e alimentação, em locais especialmente designados para o efeito, de colónias de gatos, no âmbito de programas de captura, esterilização e devolução (CED) ao local de origem, deste que nos locais sejam garantidas condições permanentes de higiene e salubridade.
5) No caso previsto no número anterior:
- a)Deve ser colocado alimento seco apenas uma ou duas vezes por dia, sendo removido o excedente, e deixada água fresca sempre à disposição;
- b)Nunca devem ser deixados recipientes sujos, restos de comida, plásticos ou outros lixos no local;
- c)O local deve estar sempre limpo.
- d)Os “pontos de alimentação” podem ser colocados por cuidadores das colónias.
REGRAS ESPECIAIS PARA ANIMAIS DE PRODUÇÃO (EQUINOS, BOVINOS, OVINOS, CAPRINOS E SUÍNOS)