Como forma de gestão da população de felídeos errantes, pode o Município de Alcoutim autorizar a manutenção, em locais especialmente designados para o efeito, de colónias de gatos, no âmbito de programas de captura, esterilização e devolução (CED) ao local de origem.
O programa CED - Captura, Esterilização e Devolução refere-se a uma medida de controlo populacional em que se realiza a esterilização em massa de gatos errantes garantindo a devolução dos indivíduos ao local de origem (Portaria n.º 146/2017 de 26 de abril).
O programa CED realiza-se por iniciativa do Município.
O programa CED deve ser evitado em parques públicos, áreas protegidas ou reservas, refúgios ou outros locais públicos que sirvam de habitat à vida selvagem.
O Município assegura:
- a)A existência de um plano de gestão da colónia, do qual conste a identificação do médico veterinário assistente e das pessoas que na entidade são responsáveis pela execução do programa;
- b)Que os animais que compõem a colónia são avaliados periodicamente do ponto de vista clínico;
- c)Que os animais portadores de doença transmissíveis a outros animais ou seres humanos são retirados da colónia;
- d)Que os animais capturados são esterilizados e marcados com um pequeno corte na orelha esquerda, registados e identificados eletronicamente, desparasitados e vacinados contra a raiva ou outras medidas profiláticas obrigatórias ou consideradas no plano de gestão da colónia;
- e)A colónia intervencionada será supervisionada pelo médico veterinário do município, devendo a entidade responsável pelo programa assegurar que são prestados os cuidados de saúde e alimentação adequados aos animais, controlando as saídas ou entradas de novos animais ou quaisquer outros fatores que perturbem a estabilidade da colónia, a segurança e a tranquilidade pública e da vizinhança, de tudo mantendo registo;
- f)A dimensão da colónia de gatos não pode pôr em causa a salubridade, a saúde pública e a segurança de pessoas, animais e bens;
- g)Os alojamentos e espaços utilizados pela colónia são mantidos livres de resíduos ou restos de comida, de forma a evitar a proliferação de pragas;
- h)Sempre que o Município verifique que não está cumprido qualquer dos requisitos referidos nas alíneas anteriores, pode determinar medidas corretivas ou suspensão do pograma CED em curso e proceder à recolha dos animais para outra colónia ou outro local;
- i)A cada colónia intervencionada pode ser atribuído um gestor ou responsável, que mantém o elo entre o município e a população felina, para assegurar o bem-estar animal e a segurança e saúde públicas.
- j)De acordo com a legislação vigente, a implementação do programa CED não é aplicável a canídeos
CÃES DE RAÇAS PERIGOSAS