O Município de Alcoutim, reconhece e assume a importância da Declaração Universal dos Direitos dos Animais, proclamada pela UNESCO, da Lei n.º 92/95, de 12 de setembro (Lei da Proteção dos Animais) e do Decreto-Lei n.º 276/ 2001, de 17 de outubro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 315/2003, de 17 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 260/2012, de 12 de dezembro (Proteção dos Animais de Companhia), que no seu conjunto constituem os princípios orientadores do presente Regulamento Municipal, sem prejuízo do estrito cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor.
Artigo 2.º — Direitos dos Animais
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