- 1 -Podem beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento os estudantes que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Tenham residência habitual no concelho de Vieira do Minho há, pelo menos, dois anos à data da candidatura;
- b)Estejam matriculados e inscritos num curso técnico superior profissional (CTeSP), licenciatura, mestrado integrado, mestrado, ou doutoramento ministrado por instituição de ensino superior legalmente reconhecida;
- c)Tenham efetuado a matrícula no ano letivo a que respeita a candidatura;
- d)Não tenham ultrapassado o número de anos correspondente à duração normal do ciclo de estudos, acrescido de um ano letivo.
- 2 -Para efeitos da alínea b) do número anterior, os apoios previstos no presente Regulamento apenas podem ser atribuídos para a frequência do primeiro curso de cada uma das tipologias aí previstas, não sendo elegível a frequência de um segundo ou subsequente curso conducente ao mesmo grau ou diploma.
- 3 -No caso de renovação da candidatura, o estudante deverá demonstrar aproveitamento escolar no ano letivo anterior, salvo motivo devidamente fundamentado e aceite pela Câmara Municipal.
Artigo 10.º — Beneficiários
Vigente desde: 07/10/2026