- 1 -Os apoios previstos no presente Regulamento são financiados por verbas inscritas anualmente no orçamento municipal.
- 2 -A atribuição dos apoios depende da existência de dotação orçamental suficiente.
- 3 -Sempre que a dotação orçamental se revele insuficiente para satisfazer a totalidade dos pedidos de complemento social, a Câmara Municipal pode deliberar o respetivo reforço ou proceder à distribuição proporcional dos montantes disponíveis, salvaguardando integralmente a Bolsa Municipal de Incentivo ao Ensino Superior.
Artigo 9.º — Financiamento
Vigente desde: 07/10/2026