- 1 -Sempre que seja proposta a exclusão ou o indeferimento total ou parcial da candidatura, os interessados são notificados para, querendo, exercerem o direito de audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -O prazo para pronúncia é de 10 dias úteis.
Artigo 22.º — Audiência dos interessados
Vigente desde: 07/10/2026