- 1 -O Município pode, a qualquer momento, solicitar documentos ou promover diligências destinadas à verificação da veracidade das declarações prestadas.
- 2 -Para efeitos do número anterior, pode solicitar informações às instituições de ensino superior e a outras entidades públicas, nos termos legalmente permitidos.
Artigo 28.º — Verificação
Vigente desde: 07/10/2026