- 1 -A prestação de falsas declarações determina:
- a)O indeferimento da candidatura;
- b)A perda do direito aos apoios atribuídos;
- c)A restituição das quantias indevidamente recebidas.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica eventual responsabilidade civil, contraordenacional ou criminal.
Artigo 29.º — Falsas declarações
Vigente desde: 07/10/2026