- 1 -Sempre que se verifique o pagamento indevido de qualquer apoio, o Município promove a respetiva restituição.
- 2 -A restituição pode ser efetuada voluntariamente ou através dos meios legalmente admissíveis para cobrança coerciva.
Artigo 30.º — Restituição
Vigente desde: 07/10/2026