- 1 -A Bolsa Municipal de Incentivo ao Ensino Superior consiste na atribuição de um apoio financeiro anual destinado a incentivar a frequência do ensino superior.
- 2 -A Bolsa tem o valor de 500,00 € (quinhentos euros) por ano letivo.
- 3 -O valor referido no número anterior é igual para todos os beneficiários.
- 4 -A atribuição da Bolsa Municipal de Incentivo ao Ensino Superior depende exclusivamente do cumprimento dos requisitos previstos no presente Regulamento, não sendo aplicáveis critérios de natureza económica ou de mérito académico.
Artigo 6.º — Bolsa Municipal de Incentivo ao Ensino Superior
Vigente desde: 07/10/2026