- 1 -O Complemento Municipal de Apoio Social destina-se a reforçar o apoio financeiro aos estudantes que demonstrem situação de insuficiência económica.
- 2 -O complemento pode assumir os seguintes valores:
- a)250,00 €, para estudantes integrados no Escalão A;
- b)125,00 €, para estudantes integrados no Escalão B.
- 3 -Os critérios de determinação dos escalões constam do Capítulo IV do presente Regulamento.
- 4 -O Complemento Municipal de Apoio Social é cumulável com a Bolsa Municipal de Incentivo ao Ensino Superior.
Artigo 7.º — Complemento Municipal de Apoio Social ao Ensino Superior
Vigente desde: 07/10/2026