- 1 -São encargos de arrematação o triplo do valor da renda mensal a liquidar e as demais despesas a que a hasta pública der lugar em cada caso.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, é fixada caução equivalente a três vezes o valor mensal a liquidar, a qual será restituída ao utente no termo da licença, se nessa altura nada dever à Câmara.
Artigo 20.º — Caução e encargos da arrematação
Vigente desde: 27/12/2018
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