- 1 -Em tudo o que não estiver disposto no presente Regulamento aplicar-se-á o disposto na legislação específica sobre a matéria e no código de procedimento administrativo.
- 2 -Para a resolução de conflitos e ou dúvidas na aplicação das disposições do presente Regulamento é competente o Presidente da Câmara.
Artigo 45.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 27/12/2018
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Em vigor desde 27/12/2018