- 1 -O barco “O Brancelhe” destina-se prioritariamente à realização de:
- a)Passeios turísticos;
- b)Atividades culturais e educativas;
- c)Ações de promoção territorial;
- d)Iniciativas de sensibilização ambiental.
- 2 -O Município pode autorizar utilizações institucionais ou promocionais compatíveis com a natureza da embarcação.
Artigo 4.º — Finalidade da Embarcação
Vigente desde: 07/10/2026