- 1 -No âmbito das competências de controlo das populações, o Município de Guimarães, através dos seus serviços municipais:
- a)Procede ao apuramento da população de animais, incluindo detentores singulares e criadores, através de inquéritos ou outros meios considerados eficazes;
- b)Realiza ações de sensibilização da população detentora de animais para os benefícios da esterilização, quando não se trate de criadores;
- c)Efetua ações de sensibilização com vista à detenção responsável e ao controlo da população animal, junto de criadores e lojas de venda de animais, a que se refere o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, com a última redação dada pelo Decreto-Lei n.º 260/2012, de
12 de dezembro.
- 2 -O Município de Guimarães aprovará anualmente um plano contendo medidas destinadas à promoção do bem-estar, à detenção responsável, adoção e esterilização de animais, através de iniciativas e campanhas de informação e sensibilização e da divulgação para adoção dos animais alojados no CRO de Guimarães.
- 3 -No âmbito do disposto nos n.os 1 e 2, o Município poderá promover a colaboração com entidades ou instituições, públicas ou privadas, estabelecendo parcerias conjuntas nos termos da lei vigente.
- 4 -Tendo em vista a promoção do bem-estar dos animais alojados no CRO de Guimarães e da participação da comunidade para o efeito, o Município poderá aprovar anualmente um plano de voluntariado.
- 5 -Os planos referidos nos n.os 2 e 4 serão elaborados pelo médico veterinário municipal até final de cada ano.
Artigo 24.º — Controlo da população e promoção do bem-estar animal
Vigente desde: 28/12/2018
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Em vigor desde 28/12/2018