- 1 -O projeto de decisão das candidaturas admitidas serão publicados na página web do Município e notificados a todos os cuidadores, para que se pronunciem por escrito, querendo, em 10 (dez) dias úteis.
- 2 -Decorrido o prazo de audiência prévia dos interessados, o Promotor tomará a decisão de atribuição dos jardins alimentares, que será publicado na página web do Município e notificada a todos os cuidadores.
- 3 -Depois da notificação a que alude o número anterior, os cuidadores deverão apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, um Plano de Cultivo, obedecendo ao estipulado nas normas técnicas que constituem o Anexo I ao presente regulamento, que será apreciado pelo Promotor.
- 4 -Com a apresentação do Plano de Cultivo, os cuidadores devem ainda comunicar ao Município a pessoa designada como “Cuidador Responsável” para o jardim alimentar que lhes foi atribuído.
- 5 -O início da atividade de cultivo do jardim alimentar deve ter lugar num prazo máximo de 30 (trinta) dias após a aprovação do Plano de Cultivo pelo Promotor.
- 6 -A cada inscrito selecionado é atribuído um só espaço.
Artigo 10.º — Atribuição de jardins alimentares
Vigente desde: 23/08/2024
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Em vigor desde 23/08/2024