- 1 -Os cuidadores dos jardins alimentares têm como direitos:
- a)Utilizar o terreno para a prática de agricultura sustentável e biológica, de acordo com as condições definidas no presente regulamento;
- b)Decidir o que cultivar, mas dentro dos critérios definidos no presente regulamento;
- c)Definir o destino da colheita, desde que tal destino não implique fins comerciais;
- d)Colher os produtos alimentares cultivados, de acordo com o estipulado entre os cuidadores;
- e)Aceder ao jardim alimentar e nele permanecer, de acordo com o estipulado no presente regulamento;
- f)Ser ouvido e participar em todas as ações/iniciativas previstas para os jardins alimentares ou com eles relacionadas;
- 2 -Os cuidadores dos jardins alimentares têm como deveres:
- a)Iniciar o cultivo do jardim alimentar no prazo máximo de 30 dias após a formação inicial disponibilizada pela CMT;
- b)Zelar pela salubridade, segurança e bom uso do espaço e equipamentos de utilização individual e coletivo;
- c)Cultivar em comunidade;
- d)Manter o espaço limpo, cuidado, e plantado/cultivado;
- e)Utilizar apenas técnicas de produção biológica;
- f)Obter todos os equipamentos necessários ao cultivo, nomeadamente utensílios como alfaias, mangueiras, entre outros;
- g)Não permanecer nos terrenos de cultivo com animais de companhia, exceto cães guia;
- h)Não realizar qualquer atividade lúdica que possa danificar ou reduzir o potencial agrícola dos jardins alimentares;
- i)Não realizar queimadas ou fogueiras no espaço destinado aos jardins alimentares;
- j)Não ceder, seja por que meio for, o seu jardim alimentar a terceiros;
- k)Não plantar espécies invasoras, bem como cultivar espécies vegetais legalmente proibidas;
- l)Não abandonar o jardim alimentar, considerando-se para o efeito como abandono a ausência de cultivo ou cuidado por mais de 30 dias;
- m)Implementar técnicas de compostagem;
- n)Não construir ou edificar qualquer estrutura, sem o consentimento ou permissão do Município;
- o)Não utilizar qualquer tipo de alfaia motorizada na atividade, sem o consentimento ou permissão do Município;
- p)Não reduzir as condições de acessibilidade dos espaços adjacentes;
- q)Facultar, sempre que solicitado, o acesso aos funcionários do Município de Tavira em exercício de funções de fiscalização;
- r)Designar uma pessoa que será o “Cuidador Responsável” do jardim alimentar, o qual deve reportar ao Município de Tavira situações de incumprimento do regulamento, indisponibilidades ou ausências, responderá às solicitações do Município e articulará tudo o que se mostre conveniente para a boa execução do projeto;
- s)Participar nas formações e reuniões convocadas pelo Município de Tavira, sob pena de ser reavaliada a sua participação;
- t)Comunicar ao Município de Tavira, qualquer irregularidade que contrarie os princípios da agricultura sustentável/biológica e os deveres e direitos dos restantes cuidadores;
- u)Respeitar os termos do presente Regulamento, das normas técnicas (Anexo I) e a demais legislação aplicável.
Artigo 6.º — Direitos e deveres dos cuidadores dos jardins alimentares
Vigente desde: 23/08/2024
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Em vigor desde 23/08/2024