É da responsabilidade do Município de Tavira:
- a)Disponibilizar gratuitamente uma parcela de terreno em condições de cultivo, devidamente delimitado, a título gratuito e temporário;
- b)Mapear e disponibilizar terrenos que se revelem apropriados para jardins alimentares;
- c)A seleção dos utilizadores;
- d)A aprovação do Plano de Cultivo;
- e)Disponibilizar uma formação inicial aos utilizadores dos jardins alimentares;
- f)Controlar as condições de manutenção e limpeza dos respetivos jardins alimentares, bem como dos espaços comuns envolventes e notificar os utilizadores para a regularização de qualquer incumprimento sempre que se justifique;
- g)Promover e avaliar a monotorização do Programa, notificando os utilizadores de tudo o que se mostre conveniente;
- h)Garantir apoio técnico contínuo aos cuidadores dos jardins alimentares;
- i)Arbitrar quaisquer conflitos entre utilizadores, decorrentes da atividade de utilização dos jardins alimentares.