Placas de indicação - destinam-se a dar indicações de localização. Subdividem-se em sinais de informação, de pré-sinalização, de direção, de confirmação, de identificação de localidades, sinais complementares e painéis adicionais;
Placas de sinalização turístico-cultural - destinam-se a transmitir indicações sobre locais, imóveis ou conjuntos de imóveis e outros motivos que possuam uma especial relevância de âmbito cultural, histórico/patrimonial, paisagístico e turístico;
Placas de sinalização de empresas particulares - destinam-se a indicar a localização das empresas.
Placas publicitárias - são assentes, preferencialmente, em suportes horizontais, e publicitam as empresas e a sua atividade; em geral, são colocadas nos cruzamentos de vias ou rotundas, conforme disposto no n.º 2 do artigo 3.º das presentes normas.