- 1 -O apoio concreto a atribuir a cada candidatura aprovada será determinado com base no orçamento das obras a executar e do estado de degradação do imóvel.
- 2 -O valor máximo do apoio a atribuir por candidatura será de (euro) 4000,00 atualizável anualmente de acordo com a taxa de inflação registada, no que se reporta à cedência de material, nos termos do artigo 2.º, n.º 1 do presente Regulamento.
- 3 -O valor máximo do apoio a atribuir, quando recaia sobre pedidos conjunto de mais do que uma das modalidades previstas no artigo 2.ª do presente Regulamento, poderá atingir o valor máximo de (euro) 7.500,00, mediante parecer conjunto dos serviços municipais das respetivas áreas e autorização do Presidente da Câmara Municipal, ou Vereador com competência delegadas.
- 4 -Nos casos previstos no número anterior, o pedido terá necessariamente de incluir a cedência de materiais, quando contenha pedido de solicitação de mão-de-obra.
Artigo 10.º — Determinação do apoio a atribuir
Vigente desde: 14/12/2020
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Em vigor desde 14/12/2020