- 1 -O incumprimento do previsto no presente regulamento implica o reembolso à Câmara Municipal de Ribeira Grande do montante do apoio concedido, acrescido dos juros legais a que houver lugar desde a data da verificação do incumprimento,
- 2 -No caso de incumprimento, nos termos do número anterior, implica ainda a impossibilidade de o beneficiário se candidatar a outro tipo de apoio à habitação pelo período de 2 anos.
- 3 -A prestação de falsas declarações e o incumprimento de quaisquer obrigações por parte do requerente, implicam a imediata suspensão da decisão de apoio e a reposição das importâncias entretanto atribuídas pelo Município, bem como as consequências legais inerentes ao crime de falsas declarações.
Artigo 12.º — Incumprimento
Vigente desde: 14/12/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/12/2020