- 1 -As instalações desportivas de gestão municipal funcionam num horário compreendido entre as 7 horas e as 24 horas.
- 2 -Os horários e períodos de funcionamento e encerramento são definidos pelo Presidente da Câmara Municipal, ou pelo Vereador com competências delegadas.
- 3 -São afixados em local adequado e visível nas respetivas instalações e divulgados na página oficial do Município.
- 4 -As instalações desportivas encerram nos feriados e nas tolerâncias de ponto, definidas pela Câmara Municipal.
- 5 -A entidade gestora reserva-se no direito de interromper, total ou parcialmente, o funcionamento das instalações, por motivos alheios à sua vontade ou, ainda, por força das circunstâncias, nomeadamente, obras, manutenções, reparações, eventos, salvaguarda da segurança e saúde pública ou períodos em que a frequência de utilização não justifique o seu funcionamento.
- 6 -A entidade gestora reserva ainda o direito de alterar horários e períodos de funcionamento e encerramento das instalações, quer por motivos ponderosos ou que se julgue conveniente, ou tal seja necessário, por motivos de ordem técnica, de condições atmosféricas, de ocorrências imprevistas, ou outros de força maior, devidamente fundamentados para salvaguarda da segurança e saúde pública das pessoas.
- 7 -Os encerramentos devem ser comunicados com a maior antecedência possível, às partes interessadas.
- 8 -O encerramento das instalações desportivas não implica, por parte da entidade gestora, qualquer compensação ou indemnização.
Artigo 10.º — Horários e períodos de funcionamento e encerramento
Vigente desde: 09/10/2026